terça-feira, 25 de novembro de 2008

São Paulo livre de punição

Clube paulista foi denunciado por invasão de campo no Canindé, mas acabou absolvido no STJD
A luta pelo hexacampeonato não será atrapalhada. Julgado nesta terça-feira, dia 25 de novembro, pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por uma invasão de campo de um torcedor no Estádio do Canindé, o São Paulo acabou absolvido após decisão por maioria de votos. Assim, o clube não terá que pagar multa e nem mesmo cumprir perda de mando de campo no Campeonato Brasileiro.Independente do resultado do julgamento, a partida entre São Paulo e Fluminense no Estádio do Morumbi, no próximo domingo, dia 30 de novembro, estava mantida de qualquer maneira. O Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em seu artigo 54 §3º, só permite a alteração do local de jogo no prazo mínimo de cinco dias úteis após a decisão do Tribunal. Isso porque é preciso ter tempo hábil para as ações logísticas referentes ao jogo e à confecção de ingressos.O advogado do São Paulo comemorou o resultado, mas diverge do entendimento da comissão julgadora. " Eles entendem que o clube deve ser absolvido pela invasão ter acontecido no final do jogo e não ter prejudicado o mesmo, porém, acho que nenhum clube visitante merece ser punido", afirmou Dr. Roberto Armelin ao site Justicadesportiva.com.brNa luta pelo seu sexto título nacional, o São Paulo só depende dele mesmo para fechar a terceira temporada consecutiva no primeiro lugar do Brasileirão. Com 71 pontos ganhos, basta uma vitória simples sobre o Fluminense para o Tricolor levar o caneco para casa. Ainda que perca a partida o time comandado por Muricy Ramalho também pode ser campeão no próximo final de semana. Para isso basta que o Grêmio, que enfrentar o lanterna Ipatinga no Olímpico, também perca.Entenda o caso:De acordo com a súmula do jogo, um torcedor, identificado como são-paulino, invadiu o campo após o término da partida, que terminou com a vitória de 3 a 2 para o São Paulo. O infrator foi contido pelo policiamento. A Portuguesa chegou a ser denunciada numa primeira oportunidade, mas a denúncia foi revista pela Procuradoria e acabou aditada, excluindo a Lusa de uma possível punição.O São Paulo foi denunciado pela Procuradoria do STJD no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a dez partidas.Você acompanhou esse julgamento aqui no Justicadesportiva.com.br, em tempo real.
Fonte: justiça desportiva

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